Em regra, quando uma empresa manda sair um trabalhador durante o período experimental, não há qualquer necessidade de justificações. Contudo, pode haver circunstâncias especiais que tornem ilegal essa saída. Vejamos um caso real.
Hotel contratou a termo certo para atividade sazonal
Um hotel contratou um trabalhador com contrato a termo certo de 1 ano, tendo dado como justificação “atividade sazonal”. Assim, à partida, a duração do período experimental seria de 30 dias. Contudo, após esse prazo, a empresa decidiu mover um processo disciplinar devido a vários erros que o trabalhador cometeu. No fim, para além de comunicar o despedimento com justa causa, a empresa indicou que podia dispensar o trabalhador sem mais, pois ainda estava em vigor o período experimental não de 30, mas de 90 dias, com a justificação de “atividade sazonal” não era suficiente, então o contrato de trabalho seria sem termo, que possui um período experimental de 90 dias.
Trabalhador não teve formação no início: Pode haver despedimento?
A análise no último número da Revista Gerente
Para tornar o caso ainda mais complicado, o trabalhador alegou que nunca teve qualquer formação, pelo que não é viável um despedimento baseado nos seus erros. Será assim?
Observe a análise no último número da Revista Gerente (ano 16, nº21, pág. 3), nomeadamente se é válido o alargamento do período experimental indicado pela empresa e se é possível, ou não, despedir um trabalhador com justa causa logo no início contrato com base no seu desempenho profissional.