93 residentes não habituais obtiveram benefícios mesmo tendo dívidas ao Fisco

De acordo com o Tribunal de Contas, as Finanças não estarão a controlar corretamente os contribuintes residentes não habituais, validando-lhes uma taxa mais baixa de IRS, apesar de destes possuírem dívidas às Finanças.

O que são residentes não habituais?

O regime dos residentes não habituais consiste numa taxa mais baixa de IRS durante 10 anos aplicável a pensionistas ou trabalhadores qualificados residentes noutro país que se mudassem para Portugal. Como a taxa de IRS é fixa (ao contrário do IRS geral que é progressivo), tal atraiu muitos milhares de estrangeiros reformados, pelo que o nosso país ficou conhecido como um “el dorado” da Europa.
Apesar do OE2024 ter extinto este regime, foi criado um regime especial que permite a existência de novos residentes não habituais até ao final deste ano.

A regra geral dos benefícios fiscais: Não pode ter dívidas!
Mas afinal há 17 milhões de euros em dívidas…

Ora, uma das regras gerais dos benefícios fiscais obriga a que o contribuinte em causa não possa ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Se forem detetadas dívidas, o benefício fiscal é automaticamente anulado. Contudo, no caso destes contribuintes, esse cruzamento de dados não foi realizado, tendo o Tribunal de Contas detetado 93 situações de residentes não habituais que beneficiaram da taxa reduzida de IRS em 2023, apesar destes registarem um total de 17 milhões de euros em dívidas ao Fisco.

Para as Finanças não é um benefício, mas sim um regime…

Em face desta situação, as Finanças defenderam-se alegando que o residente não habitual não é um benefício fiscal, mas sim um regime, razão pela qual não realizaram o referido controlo às dívidas. Seja qual for a classificação, em 2023, este mecanismo custou ao estado uma perda de receita de 1.297 milhões de euros, havendo um total de quase 40 mil residentes não habituais, despesa essa que vai continuar até que termine o referido prazo de 10 anos.