Trabalhador foi reclamar para as redes sociais: Poderá ser crime?

Apesar de serem plataformas de comunicação, atualmente, as redes sociais são também locais de denúncia, as quais podem tomar grandes proporções. Foi o que aconteceu com um ex-trabalhador que estava com salários em atraso. O mesmo resolveu fazer uma publicação no Facebook, a qual é importante para analisar os limites deste tipo de situações.

Empresa não cumpriu ordem do tribunal: Trabalhador diz que há burlas e que tem provas!

Tudo começou com um restaurante, no qual começou a haver salários em atraso. Por isso, houve trabalhadores que foram para o Tribunal de Trabalho o qual condenou o restaurante a pagar os valores em dívida. Contudo, o dito restaurante não respeitou a ordem do tribunal, pelo que um ex-trabalhador foi obrigado a mover outro processo (neste caso, executivo) para tentar reaver o seu dinheiro. Indignado com a situação – para mais, o restaurante indicia ter receitas e movimento – o mesmo decidiu desabafar para o Facebook, fazendo uma publicação. Nesse post, é dito que há salários em atraso, mas também que tem provas de que o sócio-gerente desviou verbas, burlou e efetuou pagamentos ilícitos, sem contudo concretizar essas provas.

Sócio-gerente fez queixa-crime: A análise na próxima Revista Gerente

Se para o ex-trabalhador, tudo não passou de um desabafo, para o sócio-gerente, a publicação é ofensiva da sua honra e bom nome, pelo que apresentou uma queixa-crime. Será que o ex-trabalhador apenas exerceu a sua liberdade de expressão ou foi longe demais. Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº22, pág. 3) analisamos este caso, partindo da posição de um tribunal superior, para verificar se as acusações do ex-trabalhador podem ou não configurar um crime.