Conheça as principais medidas fiscais do OE2025

A Proposta de Orçamento de Estado para 2025 foi apresentada no passado dia 10/10, contendo várias alterações fiscais. Como habitualmente, vamos analisar as principais medidas, com especial ênfase nas empresas e nos empresários em nome individual. Comecemos por estes últimos.

Trabalhadores independentes:
Retenção na fonte e escalões atualizados

Ao nível do IRS para empresários em nome individual, a Proposta de OE2025 apresenta uma redução da taxa da retenção na fonte de 25% para 23% aplicável às chamadas profissões liberais. Os escalões do IRS são atualizados em 4,6%, ou seja, no dobro da taxa de inflação prevista.

IRS Jovem e tributações autónomas

Para além disso, há também o polémico IRS Jovem. Depois das negociações com o PS, foi adoptado um modelo semelhante ao atual, mas que não depende das habilitações. Assim, está prevista uma redução do IRS durante os primeiros 10 anos em que estes entregam a declaração, aplicável aos jovens até aos 35 anos. A redução do IRS começa nos 100% e vai diminuindo até aos 25%. Ora, o IRS Jovem continuará a aplicar-se não só aos trabalhadores dependentes (Categoria A), mas também aos trabalhadores independentes (Categoria B).
Há ainda a destacar a redução da percentagem de base de cálculo dos pagamentos por conta da Categoria B, a qual desce de 76,5% para 65% e um aumento de 10 mil euros nos escalões das tributações autónomas relativas a viaturas ligeiras de passageiros e mistas.

Empresas:
Taxas de IRC e tributações autónomas

Quanto às empresas, finalmente, a Proposta de OE2025 apresenta uma redução da taxa geral para 20%, sendo que, no caso das microempresas, PME e small mid caps, está prevista uma taxa de 16% para os primeiros €50.000 de lucros.
Conforme prometido no Programa do Governo, há também uma redução das tributações autónomas sobre viaturas. Não só há uma redução das taxas em meio ponto percentual, como um aumento dos escalões em 10 mil euros. Por exemplo, o último escalão passa a aplicar-se apenas para viaturas com custo de aquisição superior a €45.000 (em vez dos atuais €35.000).

Incentivos e benefícios para empresas

No campo dos incentivos, há a destacar um reforço do incentivo à valorização salarial, passando os aumentos salariais, desde que iguais ou superiores a 4,7%, a ser dedutíveis a 200% no IRC. Para além disso, há outras alterações neste incentivo, facilitando a sua aplicação. Basta pensar que no passado, poucas empresas conseguiram obter este benefício devido à complexidade dos requisitos. Os outros incentivos à capitalização e à recapitalização têm também previstas melhorias nas suas regras.
Ao nível de benefícios fiscais, está previsto que os seguros de saúde sejam dedutíveis a 120% no IRC.

Mais um adiamento de regras polémicas

Finalmente, há várias regras que serão, mais uma vez adiadas, tais como a possibilidade de emissão de faturas em PDF (válida até 31/12/2025) ou o polémico ficheiro SAFT de contabilidade (só será entregue em 2027, relativamente a 2026).

Trabalho dependente e sócios-gerentes:
Subsídio de refeição, prémios, horas extra

Ao nível dos trabalhadores dependentes, para além dos já referidas mudanças nos escalões e no IRS Jovem, há várias normas vantajosas, nomeadamente:

  • Subsídio de refeição pago em cartão – Aumento do limite de isenção de IRS para €10,20;
  • Possibilidade de pagamento de prémio de desempenho isento de IRS até 6% do ordenado anual – Refira-se que esta norma aplica-se também a sócios-gerentes.
  • A taxa liberatória de 25% no trabalho suplementar apenas se aplicará a partir das 100 horas anuais (em vez das atuais 50 horas).
  • A retenção na fonte aplicável ao trabalho suplementar passa a ser apenas de 50%.

Imobiliário, setor automóvel e os combustíveis

Quanto à tributação de imóveis e de viaturas, os escalões de IMT e os limites de isenção (tanto de habitação própria permanente como do IMT Jovem) serão atualizados em 2,3% e há um aumento do limite que permite a isenção de IMI para proprietários com baixos rendimentos.
No caso das viaturas, pela primeira vez em muitos anos, não há atualização dos escalões ISV e do IUC. Apenas há uma mudança ao nível das regras dos veículos usados importados, a qual resolve a injustiça entre os coeficientes ambiental e de cilindrada e a dos híbridos plug-in com 1ª matrícula entre 2015 e 2020.
Refira-se, ainda, que apesar do Ministro das Finanças ter anunciado que este é o único Orçamento de Estado em muitos anos sem aumentos de impostos, haverá um descongelamento da taxa de carbono, o qual tornará os combustíveis mais caros.

E não há nada de IVA? E nos impostos especiais?

Ao contrário do habitual, nesta Proposta de OE2025 não há mudanças ao nível das tabelas do IVA, surgindo apenas uma autorização legislativa relativamente à possibilidade de aplicação da taxa reduzida de IVA a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação acessível.
Também não há mudanças nos impostos especiais, ou seja, não se verificam agravamentos de tributação sobre o tabaco ou as bebidas alcoólicas.

Análise impostos a imposto na Revista Gerente
Bónus Extra OE2025 na Área de Clientes

Para além de uma análise global que iremos realizar no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº22, pág. 1), nos números seguintes, vamos apresentar uma análise imposto a imposto das alterações constantes no OE2025.
Os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium têm ainda uma vantagem adicional: Trata-se do Bónus Extra OE2025 que é uma área especial onde serão colocados conteúdos acerca do Orçamento, desde a legislação, alterações na especialidade, etc., bem como todos os artigos da Revista Gerente acerca deste tema.