Ao calcular as mais-valias decorrentes da venda de um imóvel, o Código do IRS permite que sejam considerados encargos com a valorização do mesmo nos últimos 12 anos, tais como obras. Contudo, há casos em que são os próprios proprietários que realizam essas obras, sem recorrer a uma empresa de construção civil, ou seja, na prática, as faturas não referem mão de obra. Os materiais de construção podem contar para as mais-valias?
Caso real de remodelação de apartamento
Finanças anularam materiais de construção!
Ora, foi o que aconteceu a um casal residente no Bombarral que, em 2020, adquiriu um apartamento em Santarém. Estes realizaram eles próprios obras de remodelação e venderam o imóvel no ano seguinte por mais €31.500 (compraram por 35 mil e venderam por €66.500). Foi um ótimo negócio que o casal, naturalmente, incluiu na declaração de IRS, tendo indicado 11 mil euros de despesas, desde as obras até à escritura, etc. Contudo, as Finanças pediram comprovativos: o casal enviou as digitalizações das faturas dos materiais de construção, mas 76 faturas foram anuladas para efeitos de IRS.
Será que é obrigatório ter a morada da obra? Não!
Tribunal rejeitou este argumento do Fisco
Um dos argumentos das Finanças para recusar as faturas dos materiais foi o facto destas não indicarem a que imóvel se destinava, nem ter indicação de local de descarga. Ora, para a AT, os materiais tanto poderiam ser para o apartamento de Santarém como para a casa no Bombarral onde o casal morava. Contudo, a Arbitragem Tributária destruiu este argumento, indicando que nada na lei obriga a colocar a morada da obra.
Análise do caso na última Revista Gerente
Assim, no fim, a Arbitragem Tributária obrigou as Finanças a aceitar as tais 76 faturas de materiais de construção no IRS. Porquê? Para saber a fundamentação completa deste Tribunal Arbitral, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº22, pág. 7) analisamos este caso, de forma a que outros contribuintes se possam defender e conseguir realizar obras eles próprios em imóveis sem perder a dedução em sede de IRS, ao nível das mais-valias.