As empresas do interior do país têm direito a vários benefícios fiscais, desde uma taxa reduzida de IRC até a um benefício fiscal à contratação de trabalhadores. Trata-se de medidas que servem para ajudar a fixar a população no interior do país, cada vez mais desertificado. Contudo, não é fácil obter estas vantagens como uma empresa descobriu da pior maneira.
Abriu empresa e contratou 2 novos trabalhadores, mas…
Pensando que ia usufruir destas vantagens fiscais, um empresário decidiu investir no interior do país. Começou por abrir uma nova empresa numa zona abrangida (tecnicamente chama-se uma “área beneficiária”) e contratou 2 funcionários que também residem no mesmo concelho. Assim, este empresário esperava que a empresa fosse tributada com uma taxa de 12,5% de IRC e fosse obter uma majoração dos gastos com os ordenados dos 2 novos funcionários.
…não recebeu benefício à contratação: Não basta contratar!
Quando se fala de benefícios fiscais, há sempre vários requisitos para evitar abusos. Por exemplo, a empresa tem de possuir atividade e direção efetiva no interior (não pode ter apenas uma sede sem ninguém). Já no caso dos funcionários, é necessário que haja um “aumento líquido do número de trabalhadores”. Assim, à primeira vista, se a empresa contratou 2 funcionários (e não dispensou nenhum), deveria ter acesso ao benefício, mas não.
Saiba porquê na última Revista Gerente
Por incrível que pareça, segundo uma nova Informação Vinculativa das Finanças, esta empresa não tem direito à majoração da dedução dos ordenados para empresas do interior. Porquê? Saiba qual a razão no último número da Revista Gerente (ano 16. nº22, pág. 4), na qual analisamos este entendimento do Fisco, funcionando como um alerta para empresários que desejem investir no interior.