Agora que é certa a viabilização do Orçamento de Estado para 2025, importa analisar algumas medidas que afetam determinados setores empresariais, como seja a importação de carros usados. Como tem sido amplamente noticiado, o OE2025 corrige várias injustiças que se verificam no ISV (o imposto pago no ato da matrícula). Mas, afinal, de que se trata? Veja aqui os pormenores das 2 principais situações em causa.
O caso dos híbridos plug-in: ilegalidade confirmada há um ano
Regras ambientais novas aplicadas a carros antigos
Conforme noticiámos há um quase um ano, em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que havia uma ilegalidade na tributação de automóveis híbridos plug-in usados. Na Revista Gerente (ano 16, nº13, pág. 7) analisamos um caso destes: um contribuinte importou duas viaturas híbridas plug-in oriundas da Alemanha com 1ª matrícula de 2019. Contudo, as Finanças aplicaram a esta viatura as novas regras ambientais que começaram em 2021, resultando no pagamento do ISV sem qualquer desconto. Assim, o contribuinte foi obrigado a ir para a Arbitragem Tributária, a qual lhe deu razão, tendo sido reembolsado em 13 mil euros!
Como vai ser corrigido? Nova alínea 2015-2020
Desde 2021 que os veículos híbridos plug-in só tem direito à redução de 75% do ISV se cumprirem cumulativamente 2 requisitos: autonomia em modo elétrico de pelo menos 50 km, e emissões de CO2 inferiores a 50 gr/Km. Ora, se atualmente, já há muitos veículos com essas características quando falamos de automóveis mais antigos tal não acontece. Assim, para corrigir essa situação, o OE2025 introduz uma nova alínea no Código do ISV que estabelece este desconto de 75% se se tratar de veículos com 1ª matrícula entre 1/1/2015 a 31/12/2020 que tenham autonomia em modo elétrico de pelo menos 25 Km.
Assim, é muito importante verificar com exatidão no Certificado COC qual a especificação do veículo antes da importação, pois, por vezes, basta uma variação de jantes de versão para alterar os dados técnicos.
Componente ambiental e componente cilindrada
Finalmente a redução pela idade do veículo vai ser igual!
A segunda grande correção de uma injustiça em termos do ISV, prende-se com uma luta antiga, relativamente à aplicação da idade do veículo. Este imposto possui 2 componentes: a componente cilindrada, conforme o nome indica varia conforme o tamanho do motor e a componente ambiental que tem em conta as emissões de CO2. Mesmo com vários processos das autoridades europeias, atualmente a idade do veículo de um carro importado afeta de forma diferente as 2 componentes (há maior desconto conforme a idade para a componente cilindrada).
Ora, com o OE2025, finalmente é resposta a igualdade com uma nova tabela de desconto do ISV conforme a idade do veículo que se aplica a ambas as componentes. Por exemplo, para um veículo de 6 anos, atualmente, a redução do ISV é de 52% na componente cilindrada e de 28% na componente ambiental. A partir de 2025, a redução será de 52% para ambas as componentes, ou seja, vai haver uma redução do imposto a pagar no próximo ano.
Assim, os empresários que estão a pensar importar veículos têm vantagem em aguardar até à entrada em vigor do Orçamento de Estado, pois irão obter uma poupança fiscal.
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