Tal como habitualmente, após uma primeira análise global, na Revista Gerente, realizamos uma análise imposto a imposto das principais alterações que constam da Proposta de Orçamento de Estado para 2025. Começamos com o IRS, pois há vários pormenores que são importantes, tanto para os jovens como para os empresários em nome individual.
IRS Jovem aplica-se a quem já trabalha e pode ter interrupções
O novo modelo do IRS Jovem que esteve no centro da polémica em torno das negociações entre a AD e o PS acabou por ficar nesta Proposta de OE2025 como uma redução temporária durante 10 anos (ou até que o jovem atinja os 35 anos) que vai desde os 100% de isenção no 1º ano até apenas 25% de redução do 8º até ao 10º ano. Ora, é aqui que há pormenores relevantes, pois os contribuintes que já declararam rendimentos podem usufruir dos anos remanescentes ao abrigo do IRS Jovem. Para além disso, há a possibilidade de interrupção do regime, se o contribuinte não tiver rendimentos das categorias A e B.
Mudanças no trabalho suplementar também para não residentes
Mais pormenores na análise na próxima Revista Gerente
Foi amplamente noticiado que a Proposta de OE2025 inclui uma redução para metade da retenção na fonte sobre o trabalho suplementar (horas extra). Contudo, também há mudanças relativas a trabalhadores não residentes. Quais? São todos estes pormenores que iremos analisar no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 3) onde vamos abordar as alterações em sede de IRS do OE2025, desde o IRS Jovem ao subsídio de refeição, passando pelas retenções na fonte, tributações autónomas ou o prémio de desempenho isento de IRS e TSU.