Cobrança de portagens: Redução de coimas ainda não é aplicada pelo Fisco

A nova lei relativa às coimas e custas a pagar por portagens em atraso foi publicada em julho do ano passado (Lei 27/2023) e estabelece novas regras mais justas nesta matéria. A mesma lei indicava que as novas normas iriam produzir efeitos a 1 de julho de 2024. Contudo, de acordo com vários órgãos de comunicação social, as Finanças não estão a cumprir a lei, continuando a cobrar as coimas e as custas pelas regras antigas.

Paga primeiro e depois vai receber reembolso

Apesar de já terem passado quase 4 meses desde a referida data, a solução que as Finanças estarão a apresentar aos contribuintes para resolver este problema é pagar o valor da coima e das custas pelas regras antigas e depois reclamar para obter o reembolso segundo o que consta na lei…
Há casos em que, pelas regras antigas, os contribuintes têm centenas de euros para pagar devido à passagem por vários pórticos no mesmo dia. Com as novas regras foi clarificado que a infração que seja cometida pela mesma viatura, no mesmo mês de calendário e na mesma infraestrutura rodoviária será considerada uma única contraordenação.

Quais os valores mínimos e máximos segundo as novas regras?

Quanto a valores, as novas regras estipulam a coima mínima pela falta de pagamento de portagens é de €25. Contudo, este valor mínimo sobe caso 5 vezes a portagem seja superior a este valor. A coima máxima é o dobro da coima mínima, respeitando os limites do RGIT. Assim, ao contrário do que veiculam muitos órgãos de comunicação social, mesmo pelas novas regras, a coima máxima não é de €50 (pode ser maior), pois dependerá se 5 vezes o valor da portagem em falta é, ou não, superior a 25 euros.

Contribuintes prejudicados pois não conseguem declaração de inexistência de dívidas

Devido à não aplicação das novas regras pelas Finanças, um contribuinte que queira regularizar a sua situação, pagando as coimas/custas pelas regras da lei de 2023, não o consegue fazer. Logo, também não consegue obter uma declaração de ausência de dívidas ao Fisco, a qual é obrigatória para um conjunto de apoios, subsídios ou concursos públicos.