Um herdeiro recebeu o valor completo da venda de um imóvel: Fica só no seu IRS?

Para além das regras das heranças que definem que parte cabe a cada herdeiro, muitas vezes, há situações em que são os próprios herdeiros que combinam entre si outra forma de divisão dos bens. Neste caso, 4 herdeiros (mãe e 3 filhos) combinaram que apenas um deles ia receber o único bem da herança, mais concretamente um imóvel.

Venda do imóvel antes das partilhas: Em que IRS fica a venda?

Ora, antes mesmo de ter havido partilhas, os herdeiros venderam o referido imóvel, ou seja, tecnicamente houve a venda de um bem de uma herança indivisa. Contudo, como houve a tal combinação, apenas um dos herdeiros recebeu o valor completo da venda do imóvel. Assim, à partida, faria sentido que o valor da venda só entraria no seu IRS. Será que é mesmo assim?

Regime dos arrendamentos aplica-se neste caso?
A resposta na próxima Revista Gerente

Quando se trata de um arrendamento, efetivamente, é possível ficar definido que apenas um dos herdeiros recebe as rendas e as declara no IRS. E no caso de uma venda? Será que também é possível o valor da venda constar apenas no IRS do herdeiro que recebeu o dinheiro ou terá de constar à mesma no IRS dos restantes herdeiros (naturalmente, na proporção da herança de cada um)?
Ora, na próxima Revista Gerente (ano 17, nº3, pág. 4) respondemos a esta questão e analisamos este caso real, tendo em conta o último entendimento das Finanças acerca deste tema, o qual consta de uma Informação Vinculativa publicada há poucos dias atrás.