Vai importar um carro? É melhor esperar por 2025: Há mudanças na tributação automóvel

Ao contrário do que é habitual, o Orçamento de Estado para 2025 não aumenta as taxas dos 2 impostos (ISV e IUC) sobre os automóveis, possuindo apenas alterações cirúrgicas nos respetivos códigos. Contudo, são mudanças extremamente relevantes que importa conhecer, nomeadamente para quem pretenda importar um carro usado oriundo de outro país da União Europeia.

Seja híbrido, seja a combustão: Quais as descidas de imposto?

Essas alterações afetam não só os veículos híbridos plug-in, com também automóveis a combustão. Começando pelas viaturas tradicionais, com as novas regras que irão entrar em vigor a 1 de janeiro, deixa de haver 2 tabelas de desvalorização dos automóveis consoante a idade, uma para a componente da cilidrada e outra para a componente ambiental. Passa a haver uma tabela única. Assim, o valor do ISV a pagar será menor no próximo ano.

No caso dos híbridos plug-in, se se tratar de um veículo com 1ª matrícula entre 1/1/2025 e 31/12/2020, o número de kms em modo elétrico passa a ser de apenas 25 km (em vez dos atuais 50 kms). Logo, também neste caso, um automóvel que tenha autonomia em modo elétrico, por ex., de 30 kms irá pagar muito menos ISV.

Qual a nova tabela única consoante a idade?
Veja no próximo número da Revista Gerente

Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº3, pág. 3) analisamos todas as alterações em sede de ISV que constam da Proposta de Orçamento de Estado para 2025 e apresentamos a nova tabela única de desvalorização para carros usados importados. Para além disso, indicamos outra norma relacionada com o IUC que infelizmente foi prolongada.

Quer saber mais acerca do Orçamento de Estado?
Bónus Extra OE2025 – Votações na especialidade

Esta semana estão a decorrer as votações na especialidade do OE2025 que, normalmente, introduzem algumas mudanças relevantes. Assim, criámos o Bónus Extra OE2025, um espaço centralizado acerca do Orçamento de Estado onde poderá encontrar os artigos da Revista Gerente acerca deste tema, bem como as alterações que forem sendo aprovadas no Parlamento.
Recordamos que o Bónus Extra OE2025 está disponível na Área de Clientes, para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.