Publicada citação e notificação eletrónica de empresas: Começa 14 de janeiro

Na passada 6ª feira, 22/11, foi publicado um Decreto-Lei (nº91/2024) que estabelece as citações e notificações eletrónicas das empresas. Na prática, em vez de receber uma carta do tribunal, as empresas terão de verificar uma área reservada para ver se têm uma nova citação ou notificação.

Registo de email obrigatório ou paga taxa de 51 euros!

Conforme analisámos na Revista Gerente, este novo sistema, que irá começar a 14 de janeiro vai obrigar às empresas mudar os seus procedimentos. Desde logo, será necessário associar um endereço de email à referida área reservada. Caso contrário, as comunicações serão realizadas pelo sistema tradicional através de carta registada com aviso de receção, mas com uma importante penalização: a empresa ficará obrigada a pagar uma taxa de 51 euros para compensar os custos do serviço prestado!

Quanto tempo para verificar na área reservada?
A análise na Revista Gerente

Assim, para evitar este custo, as empresas deverão fazer a referida associação do email. Mas depois, quantos dias terão para verificar uma citação ou notificação no sistema? Na Revista Gerente (ano 16, nº19, pág. 2) analisamos as principais regras deste novo mecanismo. É importante salientar que as novas regras entram em vigor a 14 de janeiro, mas não na totalidade. Assim, no caso de comunicações de agentes de execução e administradores de insolvência, o novo sistema só se aplicará a partir de 30/3/2026.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Decreto-Lei 91/2024 - Citação e notificação eletrónica de empresas (642,9 KiB)