Conselho de Ministros aprovou possibilidade de construção de edifícios em terrenos rústicos

Na passada 5ª feira, 28/11, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei com alterações à chamada Lei dos Solos, designada oficialmente como Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Em causa, está a possibilidade de construção em terrenos rústicos, com vista ao aumento da oferta de habitação.

70% para habitação pública ou habitação a valor moderado

De acordo com as novas regras, as Assembleias Municipais poderão autorizar a urbanização em terrenos rústicos. Contudo, conforme esclareceu o Ministro da Presidência, esta flexibilização da construção não se destina a edificar condomínios de luxo. Assim, o mesmo indicou que para haver esta possibilidade, 70% dos empreendimentos terão de ser destinados para habitação pública ou habitação a valor moderado. Esta medida insere-se no Programa Construir Portugal que foi apresentado em maio passado, prevendo um aumento de habitação para trabalhadores, desde o setor público (polícias, professores, médicos, etc.) até ao setor privado.

Construção não pode abranger zonas de reserva

Para além da questão do destino das habitações a construir, as novas regras têm outras restrições. Com efeito, continuará a não ser possível a construção nas zonas de reserva (REN, RAN, Rede Natura, áreas classificadas), em zonas de risco e em áreas com terrenos agrícolas de maior potencial. Contudo, ainda não se sabe qual vai ser a definição exata deste último conceito.
Mesmo assim, com as novas regras, poderá haver um aumento significativo do solos para construção, numa altura em que muitos concursos de construção para habitação pública não têm candidatos, pondo em causa os prazos de financiamento do PRR.