OE2025: Quais as alterações na especialidade?

Na passada 6ª feira, 29/11, o Parlamento aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2025 em votação final global. Nos dias anteriores, decorreu a habitual maratona de votações na especialidade que, apesar de ter chumbado a esmagadora maioria das mais de 2.000 propostas, aprovou algumas alterações relevantes em matéria fiscal. Observemos as mudanças mais relevantes imposto a imposto.

IRC: Data da redução de taxas e incentivo ao aumento de salários

Ao nível do IRC, destacamos a aprovação de 2 alterações à Proposta de OE2025. A primeira confirma que a entrada em vigor das novas taxas de IRC (taxa geral de 20% e taxa reduzida de 16%) ocorre a 1/1/2025, o que é relevante para empresas em que o exercício não coincide com o ano civil.
Para além disso, relativamente ao incentivo ao aumento de salários (dedução a 200% no IRC), foi aprovada uma mudança num dos requisitos: o aumento mínimo de ordenados para obter este benefício é de 4,7% sobre a remuneração média da empresa e não a remuneração média por trabalhador. Contudo, ao contrário do que pretendia o Governo, foi chumbada a eliminação do leque salarial a qual continuará em vigor.
Nesse sentido, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº4, pág. 3) iremos analisar em detalhe como ficaram as normas deste benefício fiscal.

IVA: Das touradas aos alimentos para bébés

Se a Proposta de OE2025 não apresentava qualquer mudança em termos de taxas de IVA, na votação na especialidade, foram aprovadas 5 alterações, 2 delas acerca do mesmo tema. Assim, em 2025, passará a haver taxa reduzida de IVA sobre os espetáculos de tauromaquia, os alimentos para lactentes e crianças de pouca idade. Para além disso, também se aplicará a taxa reduzida de IVA aos utensílios e equipamentos para bombeiros no caso dos corpos de bombeiros das R.A dos Açores e da Madeira, comunidades intermunicipais e municípios, tal como já acontece com o INEM.
Finalmente, há uma alteração ao Código do IVA para esclarecer que há possibilidade de dedução de IVA relativamente a bicicletas por parte de empresários e empresas.

Benefícios Fiscais: Lista pública e Zona Franca da Madeira

Quanto a benefícios fiscais, para além do referido incentivo à valorização salarial, foram aprovas duas alterações. Por um lado, a criação de uma lista pública das empresas que obtiveram benefícios fiscais. Será uma lista que será divulgada pelas Finanças até ao final do mês de setembro do ano seguinte, com a indicação por NIF, das despesas fiscais, taxa reduzida, etc.
Por seu turno, foi aprovado o prolongamento dos benefícios da Zona Franca da Madeira até ao final de 2026.

Isenção de IMT e Imposto do Selo: Emparcelamento de terrenos rústicos

Finalmente, destacamos uma nova isenção de IMT e Imposto do Selo e de emolumentos aplicável ao emparcelamento de terrenos rústicos confinantes ou contíguos do mesmo proprietário. Com esta medida, um proprietário consegue juntar vários terrenos num só artigo, sem custos. A AD justificou esta proposta com os incêndios que muitas vezes ocorrem em pequenas parcelas de terreno sem valor económico.

Como consultar a redação destas alterações?
Tudo no Bónus Extra OE2025 na Área de Clientes

Ora, todas estas alterações ao OE2025 que foram aprovadas, estão disponíveis para download no Bónus Extra OE2025. Na prática, é possível consultar a redação destas novas medidas, para uma melhor preparação das empresas (por ex., em termos do incentivo à valorização salarial ou em termos de taxas de IVA).
Recordamos que este bónus está disponível na Área de Clientes da Revista Gerente para os assinantes com o Pacote Premium.