A época do Natal costuma trazer muito movimento às lojas, o que pode potenciar furtos realizados por funcionários. Por esse motivo, há muitos estabelecimentos que possuem câmaras de vigilância. Será que as imagens são válidas para efeitos de um despedimento? É necessária autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados?
Caso real: 10 kg de marisco desapareceram
Trabalhador imperturbável: Diz que as câmaras não valem…
Foi justamente o que aconteceu num supermercado. Um operador de armazém foi detetado nas câmaras de vigilância a colocar 10 kgs de camarão e 2 caixas de rissóis de leitão numa arca. Depois, o mesmo saiu numa zona cega (que as câmaras não cobrem) e regressou já sem a dita arca. Ora, confrontado com a situação e mesmo tendo sido indicado que estava em causa um despedimento, o trabalhador permaneceu imperturbável. Na sua opinião, o sistema de videovigilância não está conforme as regras. Será que tem razão? Como terminou este caso real?
Quais as regras das câmaras?
As respostas e a análise na última Revista Gerente
Para esclarecer estas dúvidas, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº4, pág. 5), analisamos o enquadramento das câmaras, nomeadamente em que locais podem ser colocadas, a necessidade, ou não, de autorização e a validade das imagens para efeitos de um despedimento com justa causa.
Atenção às normas do procedimento disciplinar
A análise no Curso Online – Despedimentos com Segurança
Chamamos a atenção para o facto de um eventual despedimento com justa causa ter sempre de ser precedido por um procedimento disciplinar. Ora, no Módulo 3 do nosso Curso Online – Despedimentos com Segurança abordamos essas regras. Para além disso, no nosso livro “Minutas e Contratos de Trabalho 3ª edição” há várias minutas correspondentes aos passos do procedimento disciplinar, bem como instruções de preenchimento.