Longe dos gabinetes dos ministérios, a vida real faz-se de situações caricatas como este caso real que chegou à Arbitragem Tributária. Uma empresa dedica-se à importação, exportação, produção e comércio de batatas, tendo recebido um fornecimento oriundo de França. Tudo estaria normal, não fosse o facto das faturas emitidas pelo fornecedor serem manuscritas.
Inspeção detetou faturas e corrigiu o IRC: Mais 11 mil euros!
Esta caricata situação foi detetada por uma inspeção do Fisco. As faturas até estavam datadas, tinham o nome do comprador e do vendedor dos bens, as toneladas de batatas, o preço e data de aquisição. Contudo, eram manuscritas e não tinham nem NIF do vendedor, nem do comprador e também não referiam o CMR.
As Finanças foram investigar a situação e não encontraram qualquer registo de transmissões intracomunitárias entre a empresa francesa e a empresa portuguesa.
Por esse motivo, a AT corrigiu o resultado tributável em mais 43 mil euros, resultando numa liquidação adicional de 11 mil euros.
Tribunal deu razão à empresa: Porquê? Que comprovativos?
A análise completa do caso na última Revista Gerente
Inconformada, a empresa portuguesa levou o caso à Arbitragem Tributária, a qual, lhe deu razão. Ora, nesta situação é importante perceber a fundamentação deste Tribunal Arbitral para validar as faturas, bem como saber que outros comprovativos foram entregues para a empresa. Na prática, como se provou que aquelas batatas foram efetivamente compradas àquele fornecedor? Nesse sentido, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº5, pág. 7) realizamos uma análise completa deste caso, pois pode acontecer a qualquer empresário com uma situação semelhante com uma empresa estrangeira de um país em que os requisitos de faturação sejam diferentes dos vigentes em Portugal.