O final do ano costuma ser uma altura de entrada e saída de funcionários das empresas. Contudo, quando tal acontece, muitas vezes vigora o ditado “zangam-se as comadres e descobrem-se as verdades”. Neste caso, aproveitando o facto de sair da empresa, um motorista de pesados decidiu pedir o pagamento de horas extra prestadas há mais de 5 anos! Será que é possível esta situação?
A regra dos 5 anos e dos documentos idóneos
Sempre que estejam em causa valores em falta de trabalho suplementar, o Código do Trabalho possui uma norma especial: a regra dos 5 anos. Assim, se os valores tiverem vencido até há 5 anos, não há requisitos especiais. Contudo, já tiverem passado mais de 5 anos, aplicam uma norma especial que estabelece que é necessário provar a existência dos valores em falta através de um “documento idóneo”.
Empresa não aceita mapas de atividade
Ora, para este efeito, o motorista apresentou relatórios e mapas de atividade para justificar os valores que pretende receber de horas extra. Já a empresa não aceita estes documentos, pois não indicam o dia e o local de circulação, nem o concreto veículo que teria sido conduzido pelo motorista. Será que estes mapas são “documentos idóneos”? Se não forem, quais serão então documentos idóneos para provar a existência de trabalho suplementar?
As respostas na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº5, pág. 6) respondemos a estas questões, tendo em conta vários aspetos, como a obrigatoriedade de conservação de registos pela empresa, bem como os vários tipos de documentos específicos (por ex., tacógrafos), para verificar quais são, ou não “documentos idóneos” para provar a prestação de horas extra pelos motoristas de pesados.