Com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, também entrou em vigor o novo modelo de IRS Jovem. Ora, o mesmo está a causar confusão nas empresas devido à redução da retenção na fonte a aplicar já aos ordenados de janeiro. Para facilitar a vida aos trabalhadores e às empresas, preparámos uma minuta especial relativa a este tema. Comecemos pelas regras.
Muito mais funcionários abrangidos pelo IRS Jovem
Até agora, o IRS Jovem apenas se aplicava aos trabalhadores que terminassem um curso e ingressassem no mercado de trabalho. Com as novas regras para 2025, o IRS Jovem aplica-se a todos os trabalhadores até aos 35 anos que tenham menos de 10 anos de rendimentos das categorias A e B do IRS e que cumpram vários requisitos (por ex., não ter dívidas aos Fisco).
Também os trabalhadores que já estão no ativo
Número de anos remanescente
É se salientar que o IRS Jovem também se aplica aos trabalhadores que já estão a trabalhar. Assim, como o modelo de IRS Jovem prevê 10 anos de isenção/redução, se, por exemplo, um jovem já trabalhou 5 anos, terá direito ao período remanescente, ou seja, a 5 anos com redução de IRS. Tudo isto seria fácil, se fosse realizado no acerto final aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, mas não é isso que acontece.
Jovens podem pedir redução da retenção na fonte
Com efeito, a isenção ou redução de IRS tem reflexo imediato no vencimento líquido do trabalhador, pois os jovens podem pedir à entidade patronal que reduza ou anule a retenção na fonte, conforme o ano em que se encontram do IRS Jovem:
- 100% de redução no 1º ano de obtenção de rendimentos;
- 75% do 2º ao 4º ano
- 50% do 5º ao 7º ano;
- 25% do 8º ao 10º ano.
Depois é necessário ter em conta a redução máxima de 55 IAS, ou seja, de €28.737,50. Acima deste valor, aplicam-se as taxas normais, daí que o novo IRS Jovem se aplique também a jovens com elevados rendimentos como sejam futebolistas de clubes da 1ª liga.
Cálculo: Não se corta na percentagem da retenção!
Exemplo prático
Ao contrário do que se poderia pensar, para aplicar o IRS Jovem não se reduz a percentagem de retenção na fonte que está nas tabelas. O cálculo é realizado de outra forma.
Vejamos um exemplo prático de um trabalhador solteiro único titular que aufere €1.500 e que já teve 5 anos de rendimentos. Como está posicionado no 6º ano, aplica-se uma redução de 50% do IRS. Ora, de acordo com as novas regras previstas no Código do IRS, o cálculo no recibo de vencimento será assim:
- Parcela 1 = 50% dos rendimentos = €750 = retenção na fonte de €93,05 (ou seja, a base de cálculo parte do ordenado total de 1.500 x 25% = 375 – 188,90 da parcela a abater = 186,10 x 50%)
- Parcela 2 = 50% dos rendimentos = €750 = sem retenção na fonte.
Na prática, em vez de €188,90, este trabalhador vai apenas reter metade, ou seja, €93,05.
Minuta de pedido de redução da retenção na fonte
Disponível no Bónus Extra OE2025
Como não foi disponibilizada uma minuta oficial referente ao IRS Jovem, a nossa equipa elaborou uma minuta de pedido de redução da retenção na fonte. Esta minuta aplica-se aos trabalhadores que já estão no ativo e que têm anos remanescentes de IRS Jovem, ou seja, abrange a situação mais comum. Os campos para preencher estão assinalados a amarelo, nomeadamente os anos e as percentagens aplicáveis.
Esta minuta encontra-se no Bónus Extra OE2025 que está disponível para os assinantes com o Pacote Premium da Revista Gerente.