Na passada 5ª feira, 16/1, o Conselho de Ministros aprovou um pacote de medidas intitulado Agenda para a Simplificação Fiscal o qual possui 30 medidas nesta área. As novidades vão desde um maior pré-preenchimento de declarações à utilização da inteligência artificial, passando por mudanças de prazos como o IUC que deixará de ser pago no mês da matrícula do veículo. Assim, importa selecionar as 5 medidas deste pacote que consideramos que irão mais impacto aos empresários e às empresas.
1. Sem retenção na fonte abaixo de 25 euros
A primeira alteração que selecionamos é a medida nº25 que consiste na dispensa de retenção na fonte em sede de IRS, sempre que o valor seja inferior a 25 euros. Esta mudança vai aplicar-se aos rendimentos das categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais), sempre que não esteja em causa uma taxa liberatória.
Trata-se de uma mudança que irá trazer grande impacto, sobretudo para profissionais liberais que passam faturas-recibo a outras entidades de baixo valor (por ex., uma esteticista que realize um serviço num centro de estética).
2. Identificação fiscal diferente para a atividade
Fim da classificação de faturas
Também com grande impacto para os empresários em nome individual e trabalhadores independentes é a medida nº5 que consiste na criação de uma identificação fiscal diferente para a atividade. Assim, conforme mencionou o Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, os contribuintes da categoria B do IRS, no momento em que pedem uma fatura, vão “identificar se essa fatura diz respeito a uma despesa de âmbito pessoal ou profissional”. Desde modo, irá acabar o trabalho de horas de classificação das faturas no Portal das Finanças, pois essa separação irá ser realizada antecipadamente.
Contudo, como esta medida implica uma alteração no sistema das Finanças, esta medida só será implementada no final de 2026.
3. Simplificação dos reembolsos de IVA acima de 30 mil euros
A obtenção de um reembolso de IVA é sempre complexa, originando uma inspeção ou uma avaliação das Finanças. Ora, a medida nº2 deste pacote de simplificação prevê que a atribuição do reembolso seja imediata, desde que seja prestada uma garantia. Posteriormente, verificados os requisitos, a garantia é levantada.
4. Pré-preenchimento da Modelo 22 com prejuízos fiscais anteriores
Também ao nível das empresas, selecionamos a medida nº15 que consiste no pré-preenchimento da declaração Modelo 22 de IRC com a indicação dos prejuízos fiscais de anos anteriores. Para além disso, será disponibilizada uma tabela com esses prejuízos fiscais, possibilitando aos gerentes/administradores controlar esses saldos. Trata-se de um instrumento de gestão fiscal relevante com impacto para as empresas, permitindo uma optimização fiscal.
5. Revisão do SAFT de contabilidade
Finalmente, destacamos a revisão do ficheiro SAFT de contabilidade, o qual tem sido alvo de grande polémica nos últimos anos. Mesmo com as melhorias da última versão, conforme salientou a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, este está longe de ser aplicável com uma proteção dos dados confidenciais das empresas. Contudo, ainda não foi divulgado como será realizada esta revisão do ficheiro SAFT, a qual iremos acompanhar na Revista Gerente.
Para além disso, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº6, pág. 1) vamos analisar com mais detalhes não só estas 5 medidas essenciais do novo plano, como mais algumas outras específicas para alguns ramos de atividade.