ACT notificou 4 mil empresas: Afinal o que vão ter de fazer?

Afinal, conforme consta do site da ACT, foram cerca de 4 mil (e não 3 mil) as empresas notificadas no mês de janeiro, relativamente às diferenças salariais entre homens e mulheres. Agora, segue-se um prazo de 120 dias úteis para as empresas avaliaram a situação e apresentarem um plano. Mas o que é isto de avaliação? O que é que, afinal, as empresas terão de fazer?

Trabalho de valor igual não é trabalho na mesma categoria profissional
Avaliação tem regras complexas

Em primeiro lugar, é necessário salientar que a igualdade salarial não significa que todos os trabalhadores homens e mulheres de uma determinada categoria profissional tenham de ganhar o mesmo ordenado. O que tem de haver é a mesma remuneração para homens e mulheres para trabalho de valor igual, ou seja, com circunstâncias, penosidade ou exigências iguais.
Daí a avaliação que as empresas terem de realizar nos tais 120 dias, possuir um enquadramento legal com regras bastante complexas.

O caso real de um motorista de transportes

Para exemplificar esta questão de trabalho de valor igual, vejamos um caso real: Numa empresa de transportes, uma motorista mulher tem um ordenado inferior ao de um colega homem. Ora, esta situação poderá ser possível se o quadro de responsabilidades desse colega for diferente. Logo, neste caso, haveria uma necessidade de justificação e de avaliação da situação.

Quais os elementos da avaliação? E depois? Evite coimas!
A análise na próxima Revista Gerente

Assim, é essencial às empresas que foram notificadas realizar a avaliação, cumprindo os requisitos legais. Quais são? No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº7, pág. 3) analisamos esses requisitos e o que acontecerá a seguir, ou seja, em que circunstâncias será necessário também elaborar um plano e qual a duração do mesmo.
Salientamos que ignorar a notificação da ACT poderá dar origem a processos de contraordenação e, consequentemente, a pesadas coimas.