Décadas sem fazer partilhas: E o IRS das mais-valias… Há isenção?

Ainda são bastante comuns os casos em que os herdeiros não realizam as partilhas dos bens, tais como imóveis. Passam-se décadas e décadas… Quando os netos ou até bisnetos querem regularizar a situação, surgem dúvidas relativamente à possibilidade de isenção de IRS sobre as mais-valias.

Caso real: Bisavô faleceu em 1975 e nunca houve partilhas…

Foi o que aconteceu com um contribuinte cujo seu bisavô faleceu em 1975 deixando vários bens, mas, até agora, nunca houve partilhas. Com efeito, apesar de já terem falecido filhos e netos do proprietário original em 2016 e 2020, os bens foram sendo transmitidos informalmente. Agora, todos os herdeiros concordam em fazer partilhas, mas o contribuinte está com dúvidas relativamente ao IRS.

Por ser antes de 1989, há isenção de IRS?

Na sua opinião, justamente porque não houve partilhas, quando ele ficar com um dos imóveis, a data de aquisição do imóvel será 1975, pelo que ficaria isento de IRS sobre as mais-valias se decidir vender o imóvel posteriormente. Com efeito há uma regra transitória em concede isenção de IRS aplicável a vários tipos de imóveis (não são todos) se a aquisição for antes de 1/1/1989. Será que vale nesta situação? Será que a data de aquisição é 1975? Ou é outra data de falecimento de outro familiar?

A resposta e a análise no próximo número da Revista Gerente

Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº7, pág. 5) respondemos a esta questão e analisamos o último entendimento das Finanças nesta matéria. Assim, em causa, está se a data de aquisição do imóvel é 1975 – data de falecimento do proprietário original – ou 2020 – data de falecimento do último herdeiro, o que faz toda a diferença, pois no primeiro caso haverá isenção de IRS numa venda posterior e no segundo caso já haverá IRS a pagar, ou seja, poderá representar uma diferença de milhares de euros.