Na passada 6ª feira, tanto a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais como o Ministro das Finanças anunciaram que, afinal, já não será necessário declarar todos os rendimentos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias na declaração Modelo 3 de IRS. Os mesmos indicaram que irá ser aprovado um Decreto-Lei que irá anular essa obrigatoriedade para alguns tipos de rendimentos.
Alguns rendimentos não vão ser declarados… mas outros mantêm-se!
Com efeito, a polémica surgiu nas últimas semanas, pois as novas regras obrigavam a que os contribuintes declarassem todos os rendimentos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias desde que em montante superior a 500 euros. Ora, bastava o subsídio de alimentação para ultrapassar este valor (6 euros x 22 x 12 = €1.584). Assim, os seguintes tipos de rendimentos já não serão objeto de declaração:
- Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não sejam englobados > €500 euros (por ex., juros de depósitos a prazo, mais-valias ou dividendos de ações);
- Rendimentos isentos de IRS > €500 (por ex., ajudas de custo ou subsídio de refeição dentro dos limites da função pública).
Contudo, a declaração de rendimentos obtidos em territórios off-shore vai continuar a ser obrigatória.
Onde está na lei esta obrigatoriedade?
Refira-se que esta nova obrigatoriedade consta do Orçamento de Estado para 2024, que alterou um dos número do artigo do Código do IRS (nº7 do art. 57.º) que estabelece as regras da declaração de IRS, com a seguinte redação:
7 – Para efeitos do n.º 1, são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 (euro), bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
Ora, conforme referimos, o futuro Decreto-Lei apenas irá manter a última parte deste número, referente aos territórios off-shore.
Menos erros e menos coimas
Com esta medida, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais acredita que se vão evitar muitos erros nas declarações do IRS e manter o funcionamento atual do IRS automático. Refira-se que a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados tinha alertado, recentemente, para o facto desta obrigatoriedade ter o potencial de original milhares de coimas aos contribuintes caso se esquecessem de declarar os valores isentos.