IRS: Aprovada dispensa de declaração de subsídio de refeição e outras alterações

Quando estamos a pouco mais de um mês do início da entrega da declaração de IRS, o último Conselho de Ministros de 20/2 aprovou um Decreto-Lei e um Decreto Regulamentar a introduzir alterações de última hora neste domínio.

Eliminada declaração de rendimentos isentos acima de €500
Norma podia pôr em causa o IRS automático

O Decreto-Lei agora aprovado elimina a polémica obrigatoriedade criada pelo OE2024 de indicar todos os rendimentos a partir de €500 na declaração de IRS, mesmo que estivessem isentos de imposto (por ex., subsídio de refeição) ou que já tivessem sido tributados com taxas liberatórias (por ex., juros de depósitos a prazo que são automaticamente cobrados na conta bancária).
Assim, estes rendimentos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias continuam sem ter de ser declarados. Contudo, é necessário declarar ativos detidos em territórios offshore.
Se fosse avante, esta norma poderia pôr em causa o IRS automático, em virtude da complexidade dos cálculos associados.

Dedução de 5% de trabalhadores domésticos no IRS automático

Finalmente, foi também aprovado um Decreto Regulamentar que alarga o âmbito do IRS automático a mais um grupo de contribuintes que estava excluído. Neste caso, trata-se de contribuintes que têm trabalhadores domésticos, que podem deduzir até 5% dos encargos suportados até a um máximo de €200 por ano.