Em vez de expandir o seu negócio da forma tradicional, comprando mais terrenos e equipamentos uma empresa de agricultura que se dedica à produção e comércio de mirtilos e framboesas decidiu comprar uma exploração que já estava em funcionamento.
Terrenos, reboques, tratores, sistemas de rega, etc.
Vendedor fez 3 faturas, umas com IVA e outras sem
Assim, a compra consistiu na aquisição de terrenos (prédio misto constituído de um terreno rústico e de um parcela urbana) e de todos os equipamentos que lá se encontravam, tais como reboques, tratores, compressores, sistemas de rega, etc.
Na escritura, os bens foram separados em 2 listas (A e B), uma sem IVA e outra a acrescer IVA a 23%. O vendedor emitiu 3 faturas distintas: A fatura 1 referente aos terrenos (naturalmente sem IVA), a fatura 2 relativa aos bens da Lista A com IVA e a fatura 3 relativa aos bens da Lista B mas também com IVA.
Comprador diz que tem direito a isenção total de IVA: É possível?
Já o comprador considera que tanto as listas como as faturas estão erradas e que tem direito a isenção total de IVA, porque se trata da compra de um negócio autónomo. Será que este enquadramento é possível nesta situação? Isto porque há bens em que houve dedução de IVA pelo vendedor. Para além disso, quais serão os requisitos para se dizer que é uma transmissão de uma atividade autónoma?
As respostas e a análise na última Revista Gerente
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº9, pág. 4) respondemos a estas questões e analisamos os requisitos necessário para a obtenção de isenção de IVA na transmissão de estabelecimentos tendo em conta o último entendimento das Finanças que consta numa recente Informação Vinculativa.
Trata-se de uma questão relevante para todos os contribuintes que tencionam adquirir um negócio já em funcionamento para saber em que situações é possível beneficiar desta isenção de IVA, pois há vários aspetos que têm que ser rigorosamente cumpridos.