Antes de cair Governo aprovou novidades no IVA

Na semana passada, antes da votação da moção de confiança que deu origem à queda do executivo, o Governo ainda realizou um Conselho de Ministros  a 10/3 que aprovou vários Decretos-Lei com medidas fiscais. Trata-se de 20 alterações que fazem parte da Agenda para a Simplificação Fiscal apresentada em janeiro passado.
Entre as várias mudanças estão novidades relativas ao IVA que são relevantes para os empresários e as empresas. Vejamos 3 medidas aprovadas.

1. Isenção especial de IVA para empresas

Os contribuintes com volume de negócios até €15.000 podem beneficiar do regime especial de isenção de IVA (art. 53.º), o qual é vantajoso quando iniciam a sua atividade junto dos consumidores finais. Contudo, este regime aplicava-se apenas a contribuintes no regime simplificado, ou seja, em larga maioria, a empresários em nome individual. Com as novas regras, esta isenção de IVA passa a aplicar-se também a pequenas empresas com contabilidade organizada. Para além disso, o Comunicado do Conselho de Ministros salienta que esta alteração possibilita o acesso a regimes de isenção de IVA noutros países da UE, incentivando a internacionalização.

2. Fim da obrigatoriedade de 3 anos no regime mensal

Apesar de só ser obrigatório o regime mensal de IVA para contribuintes com volume de negócios superior a €650.000, há quem opte por este regime em vez da entrega trimestral do IVA. Contudo, atualmente, essa opção têm um senão: Ao optar pelo regime mensal, o contribuinte fica obrigado a permanecer nessa modalidade durante 3 anos.
Ora, com as novas regras agora aprovadas, deixará de se aplicar este período de permanência. Naturalmente, continua a transição entre regimes trimestral e mensal, consoante o volume de negócios.

3. Se não houver faturas, declaração a zeros é automática

A terceira medida que destacamos vem resolver uma situação que tem originado muitas coimas ao longo dos anos. Pelas regras atuais, mesmo que um contribuinte não tenha movimentos (não emitiu qualquer fatura num trimestre), desde que tenha atividade aberta com IVA, fica obrigado a entregar a declaração periódica, mesmo que seja a zeros. Por esse motivo, muitos empresários esqueciam-se de entregar a declaração, pois não havia IVA a entregar ao Estado sendo, mesmo assim, sancionados.
Com as novas regras, as Finanças vão passar a proceder a uma declaração automática, sempre que não haja operações tributáveis em IVA, evitando o referido envio de uma declaração periódica a zeros.

E o IVA de caixa e outras alterações aprovadas?
A análise na próxima Revista Gerente

Para além destas 3 medidas, os Decretos-Lei incluem outras mudanças no IVA, como seja ao nível do IVA de caixa ou do regime de bens em 2ª mão, bem como outras alterações fiscais ao nível de IRS ou IRC. Assim, iremos analisar as novidades mais relevantes para as empresas no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº10, pág. 1).