Entidades receberam média de €7.500 com consignação: Qual a diferença do IRS e do IVA?

De acordo com os últimos dados divulgados pelas Finanças, no ano passado, os contribuintes consignaram 37,4 milhões de euros do seu IRS a IPSS, associações desportivas e culturais ou a outras entidades que constam da lista oficial (inclui clubes de futebol e tunas académicas). No total foram cerca de 5 mil entidades que obtiveram este benefício, pelo que o valor médio por entidade ronda os €7.500.

Este ano há mais entidades e o dobro da consignação

Já este ano, os valores recebidos pelas entidades deverão disparar. É certo que há mais 236 entidades na lista (totalizando 5.273), mas o valor que cada contribuinte pode consignar aumentou para o dobro, tendo passado de 0,5% para 1%. Se um contribuinte tiver €10.000 de IRS para pagar por ano, poderá consignar 1%, ou seja, €100 a uma entidade.
Nesse sentido, um grupo de 13 instituições – Acreditar, Aldeias de Crianças SOS, APAV, Associação Salvador, Cáritas Portuguesa, Cruz Vermelha Portuguesa, Fundação Gil, Fundação Rui Osório de Castro, Just a Change, Make-A-Wish, Novo Futuro, Operação Nariz Vermelho e SIC Esperança – lançou uma campanha intitulada “Assino de Cruz” na qual apela à doação e explica que a mesma não tem custos para o contribuinte.

Consignação de IRS e IVA são diferentes: Porquê?

Com efeito, a questão da consignação origina dúvidas, porque as regras relativas ao IRS e ao IVA são diferentes. No caso do IRS, a consignação não retira qualquer direito ao contribuinte, sendo simplesmente uma opção se aquele dinheiro vai para o Estado ou para a instituição escolhida. Já no caso do IVA, não é assim. Os contribuinte podem atribuir a percentagem do IVA suportado com várias despesas a uma entidade (por ex., despesas com oficinas, cabeleireiros), mas deixam de obter esse benefício, ou seja, o contribuinte pagará mais IRS se optar pela consignação do IVA.