Faltam poucos dias para o início da entrega da declaração Modelo 3 de IRS e com ela algumas novidades que podem passar despercebidas. Uma delas relaciona-se com as ações que os contribuintes detêm no seu portefólio. Como veremos mais à frente, um pequeno descuido poderá resultar numa coima.
Mas não foi revogada a declaração de rendimentos isentos?
Efetivamente, após a polémica que surgiu nos órgãos de comunicação social, o Governo acabou por anular a obrigatoriedade de comunicação de rendimentos isentos de IRS superiores a €500, como o subsídio de refeição. Contudo, simultaneamente, o diploma que realizou essa alteração esclareceu que há vários ativos que têm de ser declarados, independentemente se houve, ou não, venda dos mesmos.
Lista de ativos em territórios offshore
Assim, conforme refere um novo Ofício Circulado das Finanças (20278) é necessário declarar qualquer ativo de uma lista de bens, detido pelo contribuinte, que esteja situado num território offshore. Se no caso de um imóvel, certamente o contribuinte tem conhecimento da situação, no caso de uma ação, a situação poderá ser diferente. Vejamos um exemplo.
“Só invisto em ações nas bolsas europeias ou americanas…”
Mas podem ter a sua sede em offshore como neste exemplo!
Com efeito, há ações negociadas, por ex., na bolsa de Nova Iorque, mas que afinal, têm a sua sede numa offshore. Por exemplo, tal como analisámos no Zoom Gerente (uma reunião online para esclarecimento de dúvidas para os assinantes com o Pacote Premium) a empresa Fresh del Monte Produce Incorporated que comercializa fruta, apesar de ser negociada em Nova Iorque tem a sua sede em George Town, nas Ilhas Caimão.
Em que anexo declarar e quais os códigos aplicáveis?
Como as Ilhas Caimão são um território offshore, conforme o referido Ofício Circulado, um contribuinte que tenha ações desta empresa terá de as declarar no Quadro 8 do Anexo G1, indicando o código 04 relativo a ações e o código 136 relativo às Ilhas Caimão. Salientamos que este é um quadro novo que não existia anteriormente.
Verificar as ações do portefólio! Como fazer?
Assim, um contribuinte que não declare esta situação poderá ficar sujeito a coima, pelo é aconselhável que os investidores verifiquem cuidadosamente as ações que possuem.
Para tal poderão aceder a portais especializados, encontrando a localização da sede de empresa.
Uma metodologia a usar poderá ser analisar as letras do identificador da ação (ISIN), para verificar a que país pertencem (por ex., o ISIN da ação referida começa com “KY” correspondente às Ilhas Caimão). Desta forma, os contribuintes conseguirão cumprir a nova obrigação fiscal na declaração de IRS, evitando coimas.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Ofício-Circulado 20278/2025 - Preenchimento da Declaração Modelo 3 de IRS (1,3 MiB)