Tem empresa de transportes? Há uma inspeção da ACT em curso!

Apesar de hoje ser o dia das mentiras, é mesmo verdade que, desde o mês passado, está em curso mais uma ação de fiscalização da ACT. Desta vez, a inspeção tem como alvo as empresas de transportes. Refira-se que a mesma abrange não só transportes de mercadorias em veículos pesados bem como em viaturas ligeiras e, também, táxis, TVDE e transporte coletivo de crianças.

O que vai ser verificado nesta inspeção? E em que locais?

Conforme indicado pela ACT, esta inspeção tem especial incidência no cumprimento da legislação laboral e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis. Assim, poderá haver controlo do cumprimento da organização do tempo de trabalho, das tabelas salariais, etc. Para além disso, estas inspeções não decorrem só nas empresas. Podem ser realizadas na estrada e até em locais de carga e descarga. Ora, tal leva-nos às regras especiais dos tempos de espera dos motoristas.

Atenção a uma regra de 2025! Dá contraordenação muito grave
A análise na próxima Revista Gerente

Para além dessas normas dos tempos de espera, há que ter em conta uma mudança numa regra no setor dos transportes que entrou em vigor a 1/1/2025. Qual é? Para já apenas adiantamos que o seu incumprimento é uma contraordenação muito grave!
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº11, pág. 3) revelamos qual é essa regra, bem como analisamos os principais aspetos que as empresas devem verificar, incluindo a referida questão das condições a oferecer aos motoristas durante os tempos de espera. Desta forma, as empresas ficarão mais preparadas para esta inspeção da ACT, evitando eventuais coimas.