Com a crescente especialização das empresas, no início da relação laboral, é normal haver um período de formação especializada para que o trabalhador possa realizar em pleno as suas funções. Contudo, levanta-se uma questão importante: Como essa formação irá ter um custo elevado, será que é possível obrigar o trabalhador a ficar na empresa um determinado período de tempo?
Pacto de permanência: E se o funcionário sair antes?
Sim! Efetivamente, o Código do Trabalho prevê a possibilidade de estabelecer um “pacto de permanência” em que um trabalhador se compromete a não denunciar o contrato de trabalho por um período até 3 anos. Contudo, da teoria à prática, há uma grande distância, pois coloca-se a dúvida do que acontece se o funcionário, afinal, não cumprir o pacto. Que consequências haverá para o trabalhador? Quais as regras aplicáveis?
Só para formação especial!
Para além disso, apesar de ser possível este pacto de permanência, o mesmo não se aplica para toda a formação. Assim, está excluída a formação normal obrigatória, sendo apenas possível o pacto quando há despesas avultadas numa formação especial. Ora, surge aqui outra dúvida: o que são despesas avultadas? O que têm dito os tribunais?
As respostas na última Revista Gerente
Assim, o que, à primeira vista, poderia parecer simples, possui um grau de complexidade muito maior, pois há que contar com várias regras e com a interpretação dos tribunais da lei. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº12, pág. 6) respondemos às questões indicadas e analisamos quais as normas aplicáveis incluindo o que acontece caso haja incumprimento pelo trabalhador do pacto de permanência, de forma a que as empresas possam investir em formação sem ter dissabores devido a saídas inesperadas de funcionários.