Foi publicada, no passado dia 23/8, a Lei 22/2010 que institui a isenção de IVA na transmissão gratuita de livros, alterando o artº. 15º do Código do IVA. Contudo, esta nova regra apenas se aplica aos livros:
- Distribuídos, posterioriomente, a pessoas carenciadas;
- Entregues a instituições particulares de solidariedade social ou a organizações não governamentais sem fins lucrativos;
- Transmitidos gratuitamente ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo ou a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.
Com este medida, o Governo pretende promover a reutilização de livros e a sua consequente leitura.
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Lei 22/2010 - Isenção de IVA na transmissão gratuita de livros (189,7 KiB)
27.08.2010