Ajudas de custo faturadas aos clientes podem ter inversão de IVA?

Uma empresa que realiza serviços de instalações elétricas costuma atribuir ajudas de custo sempre que os funcionários vão para longe (mais de 50 kms) e pernoitam no local da obra. Para além disso, os trabalhos realizados envolvem serviços de construção civil e estas ajudas de custo são faturadas aos clientes. Será que as ajudas de custo também têm de seguir a regra da inversão do IVA?

O que é isso de inversão do IVA? Quando acontece?

Como o setor da construção civil registou no passado situações de evasão fiscal, surgiu uma norma especial para esse ramo que consiste na entrega do IVA ao Estado ser realizada pelo comprador/adquirente dos bens/serviços em vez de ser o vendedor.
Na prática, o vendedor ou prestador de serviços recebe o valor sem IVA e depois o adquirente entrega o valor diretamente às Finanças. Contudo, nem todos os serviços relacionados com construção civil ficam abrangidos por esta norma. Por exemplo, remover entulho, um contentor de obra ou a fiscalização não são considerados serviços de construção, pelo que o IVA segue a regra normal.

E as ajudas de custo? A resposta na última Revista Gerente

Ora, a questão que se coloca para a referida empresa é se também as ajudas de custo que são faturadas aos clientes têm de seguir a regra da inversão de IVA. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17. nº1, pág. 4) analisamos esta situação com base numa recente Informação Vinculativa das Finanças. Para além da resposta, também abordamos a questão se as ajudas de custo podem ser discriminadas à parte na fatura ou em conjunto com os bens/serviços de construção civil e se tal influencia o seu enquadramento.

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