Criado em dezembro de 2018, o IRS automático começou por abranger apenas os contribuintes exclusivamente com rendimentos do trabalho dependente. Porém, ao longo dos anos, tem-se verificado um alargamento do mesmo. Ora, é justamente mais um alargamento que foi determinado pelo Conselho de Ministros de 1/2 e que consta de um novo Decreto Regulamentar.
Nova declaração de IRS: Englobamento obrigatório e criptomoedas
Para além disso, foi também publicada a nova edição da Declaração Modelo 3 de IRS a ser utilizada este ano (Portaria 39-B/2024). Entre as novidades, destacam-se situações em que os contribuintes irão pagar mais imposto. É o caso do novo regime de englobamento obrigatório de mais-valias decorrentes de quotas e ações detidos por menos de 365 dias para os contribuintes do último escalão e a nova tributação dos criptoativos, como seja a moeda Bitcoin.
Modelo 3 prevê regimes especiais de mais-valias de imóveis
Os detalhes deste regime na Revista Gerente
Por seu turno, a nova Declaração Modelo 3 também inclui novidades que são vantajosas para o contribuinte. Dessas alterações, destacamos os novos regimes especiais relativos às mais-valias de imóveis que permitem obter isenção mesmo tratando-se da venda de 2ª habitação e de um prolongamento do prazo de reinvestimento numa habitação própria permanente.
Salientamos que na Revista Gerente (ano 16, nº5, pág. 4) analisamos em detalhe estes 2 regimes, pois os mesmos possuem regras especiais que influenciam o preenchimento da próxima declaração Modelo 3 de IRS.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Portaria 39-B/2024 - Declaração Modelo 3 de IRS - Edição 2024 (17,5 MiB)