Alugar um quarto pode anular isenção de mais-valias de IRS?

Em especial, nesta época do ano, o crescimento do turismo e a necessidade de obter mais rendimentos tem levado alguns proprietários a rentabilizar a sua habitação própria permanente. Assim, não se trata de uma atividade comercial, mas de apenas alugar uma parte da casa, às vezes, apenas um quarto, como AL. Contudo, será que esta rentabilização, muitas vezes com valores reduzidos, pode trazer problemas em termos de IRS sobre as mais-valias?

Um proprietário tem o rés-do-chão como AL…
Outro tem apenas um quarto que representa 10% da área…

É o caso de 2 proprietários de imóveis. Um deles pretende vender a sua habitação própria permanente e aplicar o valor obtido na compra de outra casa, pelo que espera beneficiar de isenção de iRS ao abrigo da regra do reinvestimento. Porém, o mesmo rentabiliza o rés-do-chão como AL. O segundo proprietário aluga um pequeno quarto como AL, o qual representa menos de 10% da área bruta do imóvel, e também pretende obter isenção de IRS sobre as mais-valias. Será que o facto de terem uma parte do imóvel como AL faz perder a isenção? A casa continua a ser habitação própria permanente…

As respostas e a análise na próxima Revista Gerente

Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº18, pág. 5) vamos responder a estas questões, analisando duas novas Informações Vinculativas das Finanças. Para além disso, vamos rever as regras do regime de isenção de IRS quando há reinvestimento de imóveis, incluindo uma norma fundamental que determina o enquadramento dos casos indicados. Em suma, antes de alugar um quarto, é necessário verificar todo o impacto que essa opção possa ter no futuro.