Ao contrário da versão inicial que só continha uma autorização legislativa, relativa ao IVA, afinal, na redação final, o Orçamento de Estado para 2025 inclui várias alterações às taxas de IVA e outras normas que são relevantes para os empresários.
Notícias só falaram de touradas e bebés, mas há outras normas
Sector da agricultura continua com isenção especial
Das novidades que surgiram na especialidade, apenas 2 chegaram ao chamado ciclo das notícias. São elas a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% aos espetáculos de tauromaquia e aos alimentos para bebés. Contudo, há outras normas que importa conhecer. Por um lado, o prolongamento da isenção de IVA dos bens para produção no setor da agricultura e pecuária. Por outro lado, foi clarificada o enquadramento das bicicletas elétricas e dos equipamentos para socorro.
E afinal como vai ser com a construção civil?
A análise completa na próxima Revista Gerente
Para além disso, há ainda a questão da taxa reduzida de IVA na construção civil. Será que vai teve alguma alteração ou ficou igual?
De forma a esclarecer esta dúvida, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº5, pág. 5) analisamos todas as mudanças em sede de IVA que constam do Orçamento de Estado para 2025.
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Como o novo ano trouxe grandes novidades para as empresas, no próximo dia 15 de janeiro, vamos realizar um Webinar acerca do Orçamento de Estado para 2025, onde analisamos as principais medidas fiscais.
A novidade deste ano será a possibilidade de colocação de dúvidas acerca do OE2025, as quais serão respondidas no Webinar.