Os contribuintes singulares podem atribuir 0,5% da colecta de IRS a uma instituição. Para tal basta que indiquem o NIF da instituição em causa, existindo uma lista de entidades elegíveis. Apesar desta possibilidade já existir há vários anos, o número de contribuintes que opta por esta consignação de IRS é bastante reduzido. Assim, no ano passado apenas cerca de 230 mil agregados familiares doaram os referidos 0,5% do IRS, ou seja, apenas cerca de 5% dos contribuintes.
Para o Presidente da AMI, Fernando Nobre, estes números revelam que “as pessoas não estão suficientemente sensíveis para doar”. Para além disso, este responsável revela que, de ano para ano, aumenta o número de instituições elegíveis.
Mesmo sendo reduzidas as doações, segundo o Presidente da CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social), as contribuições são muito importantes para as instituições, devido à actual conjuntura económica.
17.04.2013