Conforme já tínhamos noticiado, em face dos critérios apertados de atribuição do benefício fiscal em IRC pela valorização salarial, o Governo tinha apresentado a intenção de alargar esse benefício. Na semana passada, foi dado mais um passo com aprovação em reunião de concertação social desse alargamento.
Só se o aumento for devido à portaria de extensão!
Desde a apresentação do OE2023, ficou definido que a bonificação de 50% na dedução do IRC não se aplicava às empresas que por sua iniciativa aumentassem os ordenados. Na altura, a norma apenas se aplicava a convenções coletivas de trabalho que tivessem sido negociadas nos últimos 3 anos em que os aumentos de ordenados fossem, no mínimo, de 5,1%. Com as novas regras, as empresas que foram obrigadas a aumentar salários em 2023 e 2024 devido às portarias de extensão (com aumento também de pelo menos 5,1%) também terão direito ao benefício.
E depois? Só com negociação através associações…
Depois deste período transitório de 2 anos, as regras voltam ao normal, ou seja, para obter o benefício fiscal, só se a empresa, através da associação empresarial em que estiver filiada, negociar o referido aumento. Na prática, pretende-se um aumento das empresas que estão filiadas.
Atenção às regras restantes do OE2023
Mesmo com a nova possibilidade de uma empresa não filiada receber o benefício por via de uma portaria de extensão, é necessário ter em atenção as outras regras que constam no Orçamento de Estado para 2023. Com efeito, é necessário que não aumente o leque salarial, ou seja, a diferença entre o salário mais elevado e o menos elevado na empresa. Para além disso, o referido aumento de 5.1% só se aplica para ordenados superiores ao salário mínimo nacional.
Quando for conhecida a redação final desta alteração às normas do OE2023, iremos realizar uma análise mais detalhada na Revista Gerente, com alguns exemplos de portarias de extensão.