Aprovado fim do leque salarial mas… falta ir à AR

O último Conselho de Ministros de 20/2 aprovou uma Proposta de Lei há muito esperada pelos empresários. Trata-se da eliminação da norma do “leque salarial” no benefício no IRC para as empresas que aumentem salários, ou seja, o chamado “incentivo à valorização salarial” que tanta polémica tem gerado nos últimos anos. Vejamos o que está em causa.

O leque salarial em 2024: 10% mais altos e 10% mais baixos

Em primeiro lugar, é necessário indicar que a expressão “leque salarial” corresponde à diferença entre o salário mais alto e o mais baixo na empresa. Ora, para além de terem de aumentar os trabalhadores, para obter o benefício em IRC, as empresas não podem acentuar esta diferença. Para complicar ainda mais as regras, em 2024, a norma definia que se devia comparar o grupo de 10% de trabalhadores com salários mais altos com o grupo de 10% com os salários mais altos.
Ora, conforme salientou um assinante numa das sessões do Zoom Gerente, para cumprir esta regra, numa empresa de transportes em que há muitas saídas e entradas de trabalhadores de categorias diferentes, foi necessário fazer muita ginástica.

A alteração em 2025: Afinal continua em vigor

Com o Orçamento de Estado para 2025, o referido benefício fiscal foi alterado, trazendo uma simplificação das regras. Por exemplo, em vez de ter de aumentar todos os funcionários por igual, passou a ser considerada a média da empresa. Contudo, apesar do acordo tripartido assinado na concertação social, nas votações na especialidade, o Parlamento manteve o tal “leque salarial”, apenas revogando o referido cálculo dos 10%.
Na prática, a restrição mantém-se e limita as opções das empresas. Com efeito, não podem aumentar os funcionários com ordenados mais elevados sem que tal também aconteça com os ordenados mais baixos, sem premiar o desempenho.

Vantagens da alteração agora aprovada
Um exemplo prático

Se a Proposta de Lei agora aprovada pelo Governo tiver luz verde do Parlamento, toda a norma do leque salarial será eliminada, possibilitando que mais empresas possam beneficiar da majoração de dedução dos aumentos de ordenados no IRC. Vejamos um exemplo prático:

Numa empresa de construção civil há 20 pedreiros, 10 trolhas e 1 engenheiro. Como o negócio está a expandir, há a necessidade de contratar outro engenheiro, mais especializado. Ora, pelas regras atuais, como o ordenado do novo engenheiro será mais elevado do que o dos pedreiros e dos trolhas, seria violada a regra do leque salarial, pelo que a empresa perderia o benefício no IRC, apesar de aumentar os ordenados e cumprir todos os requisitos. Sem a questão do leque salarial, esta empresa já poderá beneficiar da majoração a 200% dos custos no IRC prevista no OE2025.

Assim, espera-se que a norma seja aprovada no Parlamento, situação que iremos acompanhar na Revista Gerente.