O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) originou a aprovação pelo Parlamento de uma redução de IRS sobre as mais-valias de ações. Trata-se de um medida que foi votada com rapidez, no passado dia 12/6, uma vez que condiciona o nosso país a receber mais uma tranche do PPR.
Taxa liberatória é de 28%, mas era de 25%…
Até 2012, a taxa liberatória de IRS sobre as mais-valias decorrentes da venda de ações era de 25%. Depois, conforme noticiámos em outubro de 2012, o Orçamento de Estado para 2013 aumentou essa taxa para 28%, tendo-se mantido desde então. Para além disso, também no mesmo OE2013 foi revogado o regime de isenção para pequenos investidores. Assim, o regime fiscal para investidores na bolsa nunca mais sofreu qualquer redução ao contrário de outras situações, como sejam os arrendamentos.
Dar benefício aos investidores de longo prazo
Ora, tal como aconteceu com as mudanças nas regras da construção ou nas ordens profissionais, as instâncias europeias condicionaram os pagamentos do PRR a um alívio fiscal sobre os investidores, tanto particulares como empresas. Para cumprir esta situação, ao nível dos particulares, o Governo introduziu uma redução da tributação das mais-valias que varia conforme o tempo de detenção das ações. Assim, pretende-se privilegiar a chamada estratégia de “buy and hold” (comprar e manter), preconizada por grandes investidores como Waren Buffet. Deste modo, com o novo regime, uma parte das mais-valias não é tributada, na prática reduzindo a taxa a aplicar:
- Prazo de 8 ou mais anos = 30% não tributados = equivale a taxa de 19,6%;
- Prazo de >= 5 anos e < 8 anos = 20% não tributados = equivale a taxa de 22,4% ;
- Prazo de > 2anos e < 5 anos = 10% não tributados = equivale a taxa de 25,2%.
Assim, basta que o investidor detenha as ações por mais de 2 anos para obter quase a mesma taxa que vigorava até 2012. Se for um prazo muito longo, a taxa é reduzida para 19,6%, o que é bastante vantajoso. Naturalmente, que o contribuinte poderá também optar pelo englobamento, podendo até obter taxas ainda mais baixas.
Outros benefícios fiscais da nova lei
Para além desta redução de tributação, a nova lei também inclui outras medidas, como seja a equiparação em termos de IRS dos planos de poupança reforma europeus PEPP aos nacionais PPR. Para as empresas também há vantagens, nomeadamente um prémio fiscal para as PME que coloquem um mínimo de 20% de capital em bolsa.
Finalmente, há também reduções de tributação relativos a Organismos de Investimento Coletivo destinados a arrendamento acessível.