Com a aproximação do Verão, para além da chegada de turistas, também se verifica a entrada de estrangeiros que pretende fixar residência e abrir negócios no nosso país. Foi o que aconteceu com um casal que abriu uma sociedade unipessoal e pretende arrendar um imóvel.
Casal pretende que o contrato fique em nome da empresa
Senhorio está com dúvidas se o vai prejudicar no IRS
Nesse sentido, o proprietário de um imóvel vai arrendar um imóvel que possui para ser a habitação permanente do casal de estrangeiros, fazendo um contrato de 5 anos. Contudo, o casal pede que o contrato de arrendamento fique em nome da referida sociedade unipessoal. É possível? Não lhe vai prejudicar ao nível do IRS?
Programa Mais Habitação trouxe taxas mais baixas
Os detalhes no Módulo 1 do nosso Curso Online
Conforme mencionamos no Módulo 1 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação (que está disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium), este programa introduziu várias reduções na taxa liberatória de IRS sobre os arrendamentos. Assim, a taxa geral passou de 28% para 25%. Para além disso, no caso deste senhorio, como é um contrato de 5 anos, vai ainda beneficiar de uma redução de 10 pontos percentuais sobre a taxa base. Logo, a taxa final de IRS será de apenas 15% (25 – 10). Mas persiste a dúvida se este benefício se mantém com o contrato em nome da empresa do casal.
Fisco autoriza mas há um cuidado a ter!
Saiba qual é no último número da Revista Gerente
Conforme uma recente Informação Vinculativa, é possível a referida taxa de 15%, figurando a empresa como inquilina. Contudo, há um cuidado a ter que indicamos na última Revista Gerente (ano 16, nº14, pág. 8).
Salientamos que um erro pode custar centenas ou milhares de euros de IRS. Com efeito, no caso em apreço, devido um pequeno erro, o senhorio vai ter de pagar uma taxa de 28%, em vez dos referidos 15% a que tem direito, pelo que com o nosso artigo ficará a saber como evitá-lo.