Basta ser dono de uma ruína para não ter direito à isenção de IMT para jovens!

O chamado IMT Jovem, que concede isenção de IMT e de Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos já está em vigor, mas também já começou a levantar dúvidas, nomeadamente com os seus requisitos. Com efeito, este benefício fiscal sempre foi anunciado para a compra da 1ª casa, pelo que a medida possui uma norma travão.

Não se pode ter qualquer propriedade, mesmo que seja uma ruína!

Com efeito, as regras estabelecem que para haver isenção, o contribuinte não pode ser proprietário (mesmo que em parte) de qualquer imóvel habitacional (ou ter sido proprietário nos últimos 3 anos). Ora, conforme 2 recentes Informações Vinculativas das Finanças, esta regra aplica-se mesmo que se trate de imóveis inabitáveis como uma ruína ou um imóvel sem licença e sem condições de habitabilidade. Porquê?

As justificações do Fisco na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº22, pág. 8) analisamos essas 2 novas Informações Vinculativas, nomeadamente as justificações para a anulação do IMT Jovem. Refira-se que num caso, uma contribuinte apenas herdou 1/3 de uma ruína, mas tal impede a isenção de IMT e de Imposto do Selo.

Novo Curso Online – Impostos no Imobiliário
Primeiro módulo disponível já na próxima 4ª feira, 23/10
Inclui Simulador de IMT e Imposto do Selo

Para quem pretende saber ainda mais acerca de tributação de imóveis, informamos que, vamos iniciar o novo Curso Online – Impostos no Imobiliário na próxima 4ª feira, 23/10. Trata-se de um curso com 6 módulos, cujo primeiro módulo aborda justamente a compra de imóveis. Assim, o mesmo inclui um Simulador de IMT e de Imposto do Selo, incluindo já as regras para jovens.
Relembramos que este Curso Online ficará disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium. Assim, os subscritores deverão estar atentos ao seu email.