Há 2 anos, foi criado o incentivo à valorização salarial que consiste numa majoração da dedução em sede de IRC para as empresas que aumentem salários. Contudo, este benefício fiscal tem estado envolto em polémica, tendo mesmo levado a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados a referir que o mesmo não era aplicável. Assim, em 2024 o mesmo sofreu melhorias e, agora, o Governo no Orçamento de Estado para 2025, introduziu mais mudanças. Será que este benefício ficou melhor?
Aumento reduzido, dedução aumentada: Confuso? Eis a explicação…
As 2 principais alterações a este incentivo às empresas consistem na percentagem de aumento dos ordenados e na majoração da dedução. Assim, o aumento de ordenados foi reduzido de 5% para 4,7%. A dedução foi aumentada de 150% para 200% dos encargos com os aumentos (excepto quando se trate da subida do salário mínimo).
Contudo, estas regras são apenas a base deste benefício. Há outras normas que dificultam o acesso ao mesmo. Será que, com a versão final do OE2025, as mudanças são positivas?
A redação final deste benefício: Análise na próxima Revista Gerente
Informação essencial para planear os recursos humanos
Com efeito, para além de mudanças que já estavam na versão inicial do OE2025, na especialidade foram aprovadas e rejeitadas várias normas aplicáveis a este benefício sobre o aumento de salários. Para que as empresas saibam concretamente o que está em causa no próximo ano e possam planear os seus recursos humanos, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº4, pág. 3) analisamos em detalhe a versão final das mudanças a este benefício fiscal.