Uma empresa de jardinagem comprou uma carrinha de 7 lugares com caixa aberta em segunda mão por cerca de 25 mil euros. Tenciona utilizá-la para transportar os seus trabalhadores e os equipamentos necessários para realizar os serviços nas instalações ou domicílios dos seus clientes. Será que o valor da carrinha pode ser amortizado no IRC? E há tributações autónomas?
É de mercadorias, mas tem mais lugares que um carro…
A dúvida surge pelo facto da viatura ser um ligeiro de mercadorias, mas transportar, simultaneamente 7 pessoas, ou seja, até tem mais lotação do que os automóveis comuns. Ora, é sabido que os ligeiros de passageiros, em regra, ficam sujeitos a tributação autónoma, a qual varia entre 8,5% e 32,% conforme o custo de aquisição da viatura. Aliás, até há situações em que as taxas são mais baixas (híbridos plug-in mas só com determinadas características técnicas) ou até há isenção total (veículos 100% elétricos até €62.500). Qual será o enquadramento correto?
As respostas na próxima Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº10, pág. 5) analisamos o enquadramento em sede de IRC desta viatura, tendo em conta uma recente Informação Vinculativa das Finanças. Para além disso, vamos detalhar a questão dos gastos em sede de IRC, tanto ao nível do valor de aquisição como das manutenções e responder à questão da existência, ou não, de tributação autónoma nesta situação.