Quando estamos a poucas horas de conhecer a Proposta de Orçamento de Estado para 2024, há um aspeto que afeta muitas empresas que importa analisar. Trata-se da moratória no agravamento das tributações autónomas aplicável às empresas que tenham prejuízos.
O que é? Será que vai continuar no próximo ano?
As tributações autónomas sobre as viaturas da empresa
Em regra, as despesas que uma empresa possui são dedutíveis no IRC que paga ao Estado. Contudo, há determinadas despesas como seja os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mercadorias que, na prática, não são totalmente dedutíveis. Tal acontece porque, a par da dedução, há uma taxa extra – denominada de tributação autónoma – que as empresas têm de pagar.
Ora, atualmente, as taxas variam entre os 10% e os 35%, neste último caso para viaturas a combustão com preço superior a 35 mil euros. No caso de veículos híbridos plug-in as taxas são mais baixas (máximo de 15%) e no caso de automóveis 100% elétricos a tributação autónoma é de apenas 10%.
Agravamento de 10 pontos quando há prejuízos e a moratória
Contudo, se a empresa registar prejuízos, há um agravamento das taxas de tributação autónoma em 10 pontos percentuais. Assim, por exemplo, se se tratar de um veículo a combustão do último escalão, a mesma passará para 45%.
Por seu turno, o Orçamento de Estado do ano passado introduziu uma moratória denominada “regime excepcional” para vigorar em 2022 e 2023 que exclui o referido agravamento para empresas que tenham tido lucros num dos 3 anos anteriores ou se trate dos 3 primeiros anos de atividade da empresa.
Fiscalistas acreditam no prolongamento
Análise da Proposta de Orçamento na próxima Revista Gerente
Ora, diversos fiscalistas consideram que, devido às atuais condições (por ex., situação na Ucrânia), o Governo deverá prolongar esta moratória. Por seu turno, é possível que haja um agravamento das taxas para os veículos híbridos plug-in.
Assim, trata-se de um tema a ter em atenção quando o OE2024 for apresentado amanhã, dado que afeta muitas empresas (as que por ex., têm viaturas) e que será objeto de uma análise no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº22, pág. 1).