Para precaver rendas em atraso ou danos causados pelos inquilinos, na maioria dos casos, os senhorios pedem uma caução. Contudo, pode acontecer que o imóvel seja vendido e que haja um novo senhorio. Quem tem a responsabilidade de devolver a caução? E o IRS de quem recebeu a caução originalmente?
Fez uma doação de um imóvel à filha, mas depois o inquilino saiu
Foi o que aconteceu a um proprietário de um imóvel que, em 2018, celebrou um contrato de arrendamento. Na altura, recebeu uma caução, a qual foi declarada no IRS correspondente a esse ano, nomeadamente como rendimento da Categoria F (rendimentos prediais). Entretanto, em 2022, o mesmo decidiu doar o imóvel à filha pelo que passou a ser ela a receber as rendas. Contudo, já este ano, o inquilino decidiu denunciar o contrato, pelo que irá receber a devolução da caução. Quem terá de a devolver: o pai ou a filha?
IRS do pai pode contemplar a devolução da caução?
Devido a haver a devolução da caução, o pai está descontente pois, inicialmente, pagou IRS sobre o valor da mesma. Agora, este pretende que a devolução seja considerada no IRS. Será que é possível esta compensação, apesar de já haver outro senhorio?
As respostas na próxima Revista Gerente
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº21, pág. 5) vamos responder a essas questões tendo por base uma recente Informação Vinculativa das Finanças, de forma a perceber quem irá deduzir no IRS a devolução da caução.