Uma empresa deixou de ter movimentos pelo que, inicialmente, começou por entregar as declarações de IVA e IES a zeros. Assim, em 2019 e 2020 não teve quaisquer movimentos registados no E-Fatura.
Pedido de cessação com efeitos retroativos: É possível?
Mais tarde, como se verificou que não ia mesmo continuar, resolveu fazer a cessação da atividade para efeitos de IVA, mas de modo retroativo, ou seja, apresentou o requerimento em 2021 para a cessação, mas com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2019.
É possível esta situação? Sim! A lei permite que um contribuinte realize esta cessação em retroativo, mas, neste caso concreto, a mesma deu problemas…
Finanças já tinham emitido liquidações de IVA estimadas: E agora?
Da mesma maneira que quando não se comunica a leitura de eletricidade à companhia, o cálculo é realizado por estimativa, o mesmo acontece com o Fisco. Como não tinha realizado as declarações de IVA, a AT realizou ela própria liquidações de imposto por estimativa, presumindo a existência de rendimentos (as chamadas liquidações oficiosas). Mas como houve a cessação de atividade, a empresa terá de pagar o IVA à mesma?
Conheça o desfecho do caso na próxima Revista Gerente
A empresa levou o caso à Arbitragem Tributária (um sistema mais económico do que os tribunais comuns). Qual foi o ponto determinante para decidir este caso? Será que a empresa ganhou? Assim, na próxima Revista Gerente (ano 15, nº15, pág. 7) indicamos qual foi o desfecho deste caso, bem como analisamos as regras aplicáveis a este tipo de cessação para efeitos de IVA. Desde já adiantamos que a sentença crítica a atuação das Finanças nesta matéria, pelo que é importante para os empresários conhecer os seus direitos.