Quando há um serviço que se prolonga por várias semanas ou até meses, é habitual haver um pagamento fracionado do mesmo, ou seja, o cliente vai pagando à medida que o serviço vai sendo realizado. Tal é vantajoso para ambas as partes: o cliente não precisa pagar logo todo o valor e a empresa não corre o risco de fazer metade do serviço sem nada receber se o pagamento só fosse realizado no fim. E a faturação deste sistema?
Clínica anula faturas com notas de crédito e emite fatura final
Será correto este procedimento?
É o que acontece com uma clínica dentária que vai faturando e recebendo pagamentos à medida que o tratamento avança. No final, a clínica anula todas as faturas emitidas através de notas de crédito e, depois, emite uma fatura global onde consta o valor total do serviço. Será que este procedimento é correto? O que acontece em termos de IVA?
Na prática, a principal questão é se é, ou não, necessário anular todas as faturas emitidas anteriormente. Serão adiantamentos?
As respostas e a análise na última Revista Gerente
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº18, pág. 4) respondemos a estas questões e analisamos o enquadramento dos serviços prolongados com base num recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Para além disso, vamos indicar qual deverá ser, segundo a OCC, o procedimento a adotar pela clínica nesta situação, pelo que este artigo é de extremo interesse para todos os empresários que costumam oferecer serviços em que há o recebimento de vários pagamentos ao longo do tempo.