Um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) pode originar a poupança de milhares de euros às empresas. Em causa, está a aplicação das regras das coimas relativas à falta do pagamento por conta a casos antigos.
Empresa teve coima em 2020: Pode usufruir de regras de 2022?
Uma empresa não realizou um pagamento por conta de 100 mil euros em 2019. Por esse motivo, em janeiro de 2020, as Finanças aplicaram uma coima de mais de 31 mil euros. Entretanto, em julho desse ano, a empresa pagou o IRC, mas não concordou com a coima, tendo levado o caso a tribunal. Apesar de ter perdido no tribunal de 1ª instância, a empresa resolveu recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo. Porquê?
Poder-se-ia pensar que não faria sentido recorrer (afinal a empresa tinha mesmo falhado o pagamento por conta), mas entretanto, em 2022 entrou em vigor um novo regime de coimas que é bastante mais favorável. Sob as novas regras, a empresa até poderia usufruir de isenção de coima ou, pelo menos, uma grande redução. Será assim?
Tribunal obrigou Fisco a recalcular a coima
A análise completa na última Revista Gerente
Com efeito, pelas novas regras, mesmo que não fosse concedida a isenção, a atenuação especial da coima resultaria num valor de pouco mais de 2 mil euros, ou seja, uma poupança de 29 mil euros. Mas a coima não foi aplicada antes das novas regras? Como é possível?
O STA deu razão ao contribuinte e obrigou as Finanças a recalcular a coima pelas novas regras, ou seja, aplicando as regras de 2022 a uma coima que foi aplicada em 2020 a uma infração realizada em 2019.
Ora, há uma razão jurídica para este desfecho do caso que iremos analisar no último número da Revista Gerente (ano 16. nº14, pág. 7) e que poderá ser útil para todos os contribuintes que tenham situações semelhantes.