Conforme noticiámos em maio do ano passado, a partir de 1 de julho começou, finalmente, a produzir efeitos uma Lei (nº27/2023) que estipula uma redução do valor das coimas aplicáveis em caso de falta de pagamento de portagem. Agora, as Finanças clarificam que vão aplicar as novas regras de forma automática, isto é sem necessidade de qualquer requerimento. Contudo, é importante verificar quando tal efetivamente acontece…
Esqueceu-se de duas portagens de €1,20: Cobrança do Fisco de €252
Esta lei surgiu na sequência de situações injustas de contribuintes que foram de cobranças muitas vezes superiores ao valor da portagem. Foi o caso de contribuinte que relatou que pela falta de duas portagens de €1.20 recebeu uma cobrança de €252… Tal aconteceu porque a falta de pagamento em cada pórtico deu origem a um processo independente. Apesar desta situação contrariar a lei vigente na altura, na prática, estas situações ocorreram, pelo que o Parlamento decidiu rever as regras.
Afinal quais são as reduções da coima?
Apesar da proposta inicial da nova lei estabelecer um limite da coima de 3 vezes o valor da portagem, não foi essa a redação final. Assim, apenas se verificou uma redução de 7,5 vezes o preço da portagem para 5 vezes. Para além disso, ficou clarificado que a infração que seja cometida pela mesma viatura, no mesmo mês de calendário e na mesma infraestrutura rodoviária será considerada uma única contraordenação.
Valores mínimos e 2 exemplos
As novas regras também estabelecem novos valores mínimos. Assim, a coima mínima pela falta de pagamento de portagens é de €25. Contudo, este valor mínimo sobe caso 5 vezes a portagem seja superior a este valor. A coima máxima é o dobro da coima mínima, respeitando os limites do RGIT. Vejamos 2 exemplos:
- Passou em 15 pórticos sem pagar no mês de julho – Valor total de portagem = 12 euros. A coima mínima será de €60 (5 x 12) e a máxima será de €120. Irá acrescer 1 custa administrativa relativa a 1 mês (e não a 15 custas como estava a acontecer).
- Passou em 2 pórticos sem pagar em junho no valor de €2 e 1 pórtico em julho no valor de 50 cêntimos. A coima mínima será de €50 ( 2 x mínimo de 25 euros por cada mês). A coima máxima será de €100. Irão acrescer 2 custas administrativas relativas a 2 meses.
Deste modo, ao contrário do que veicularam vários órgãos de comunicação social, a coima máxima poderá não ser de 50 euros. Tal dependerá do valor da portagem original.
Automático apenas para quem não pagou antes de 1/7
A referida lei indicava que o novo regime entrava em vigor com o OE2024 mas que só produzia efeitos a 1/7/2024. Será que se aplica a processos pendentes?
De acordo com informações do Ministério das Finanças, as novas regras vão se aplicar sem “dependência de requerimentos apresentados pelos contribuintes” para todos os processos, pois a lei prevê o tratamento mais favorável aos processos pendentes.
Contudo, o mesmo Ministério indica que tal só acontece se o “pagamento ocorrer em data posterior à produção de efeitos” da lei. Assim, se o contribuinte já pagou antes de 1/7/2024, não terá direito à aplicação automática da nova redução de coimas.