Um contribuinte da área técnica de filmes e televisão coletou-se nas Finanças com o CAE 59110 – Produtor e Assistente de Produção de Filmes e de Televisão. Até aqui tudo normal, não fosse o facto de ao emitir as faturas recibo ter colocado, por engano, outro CAE.
Influência no regime simplificado em sede de IRS
Este erro, aparentemente irrelevante, teve graves consequências para o contribuintes a nível do IRS. Com efeito, no regime simplificado, há vários coeficientes para apurar o imposto, conforme o tipo de atividade. Por exemplo, se tratar de uma profissão liberal que consta numa lista do Código do IRS, o coeficiente é de 0,75, ou seja, 75% das receitas são consideradas como lucros. No caso da atividade do contribuinte, o coeficiente a aplicar é de 0,35. Contudo, devido ao erro no CAE nos recibos, as Finanças decidiram corrigir o IRS do contribuinte, passando-o para o coeficiente de 0,75.
Em conclusão, o mesmo teve de devolver parte do reembolso de IRS que já tinha recebido.
Bastou levar o caso à Arbitragem Tributária para o Fisco recuar…
E ainda vai receber juros! A análise na próxima Revista Gerente
Descontente com esta situação, o contribuinte levou o caso à Arbitragem Tributária, seguindo-se um resultado muito benéfico. Antes mesmo de haver uma decisão do processo, as Finanças recuaram e anularam a correção do IRS. Mas o caso não ficou por aqui. No fim, o contribuinte até teve direito a juros indemnizatórios. Porquê?
Ora, na próxima Revista Gerente (ano 16, nº7, pág. 7) analisamos em detalhe este caso, indicando a fundamentação do Tribunal para conceder os juros, bem como a reviravolta da AT relativamente ao engano nos recibos.