Comprou imóvel com isenção, mas afinal há IMT para pagar! Quantos anos depois é possível?

Um casal teve uma surpresa desagradável depois de comprar um imóvel. Há quase 10 anos, a 1/7/2015, adquiriram um imóvel, tendo beneficiado de isenção de IMT por se tratar de uma zona de património de interesse municipal. Contudo, em 2023, afinal já tinham de pagar IMT! É possível esta situação tantos anos depois? Qual o prazo máximo em que as Finanças podem pedir o IMT não cobrado?

Apresentaram certidão da Câmara e estava em Diário da República
Na escritura entregaram DUC a zeros: E agora?

É importante salientar que, à data, esta isenção de IMT estava perfeitamente legal. Com efeito, os compradores apresentaram uma certidão da Câmara Municipal a atestar essa situação e o imóvel até constava de uma lista que foi publicada em Diário da República. Assim, na escritura, o casal entregou um DUC (Documento Único de Cobrança) com o valor a zeros. Contudo, devido a diligências camarárias no âmbito de um processo judicial, afinal o imóvel não estava isento de IMT, pelo que, em início de 2023, ou seja, quase 8 anos depois, as Finanças apresentaram uma liquidação de IMT para pagar.

Casal diz que prazo máximo é de 4 anos, mas Finanças dizem 8 anos
Conheça o desfecho do caso no próximo número da Revista Gerente

Os contribuintes recusaram pagar este IMT, alegando que o prazo máximo para uma liquidação adicional que corrige a liquidação original a zeros é de 4 anos. Já as Finanças dizem que não se trata de uma correção, mas sim de uma liquidação originária, pelo que o prazo é de 8 anos. Quem terá razão?
Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº10, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso que foi julgado recentemente pela Arbitragem Tributária, um sistema mais rápido e barato do que os tribunais comuns.